IVA -  Imposto do futuro, mas com identidade angolana

04 Nov. 2021 Opinião

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto que incide sobre o consumo e tributa o "valor acrescentado" das transacções efectuadas pelo contribuinte ou sujeito passivo.Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista. Sendo plurifásico, não é cumulativo, pois o seu pagamento é fraccionado pelos vários intervenientes do circuito económico, através do método do crédito do imposto. O imposto é aplicado em diferentes países ao redor do mundo, sendo atrás do imposto sobre o rendimento do trabalho, o imposto que está em maior número de países. O IVA é um imposto indirecto que se aplica sobre o consumo e que é financiado pelo consumidor final. Diz-se que é um imposto indirecto, uma vez que o fisco não o aufere directamente do tributário (contribuinte).

IVA -  Imposto do futuro, mas com identidade angolana

A cobrança do IVA tem lugar quando uma empresa vende um produto ou serviço e emite a factura correspondente. As companhias, regra geral, têm o direito de receber um reembolso do IVA que pagaram a outras empresas contra facturas, o que se conhece como crédito fiscal, que lhes resta do montante do IVA que cobram aos seus clientes (o débito fiscal). A diferença entre o crédito fiscal e o débito fiscal deve ser entregue ao fisco.

Os consumidores finais, por sua vez, pagam o IVA sem receber qualquer reembolso. A única forma de controlar o IVA é emitindo uma factura ou outro tipo documento de venda ao consumidor, ficando a loja em questão com uma cópia.

O imposto sobre valor agregado (IVA) foi criado na França por um inspector e perito tributário, nos anos 1930, com o objectivo de evitar um efeito chamado cascata, que é a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção dos produtos. Esse sistema foi bem sucedido e logo se espalhou pela Europa e pela América. Em Angola, a entrada do IVA deu-se a 1 de Outubro de 2019.

Até 30 de Setembro de 2019 havia um imposto sobre o consumo, designado por “Imposto de Consumo”, que foi substituído pelo IVA a 1 de Outubro de 2019.

 Algumas razões para o surgimento do IVA são:

- Diversificação e alargamento da receita tributária;

- Organização e formalização das empresas;

- Menores possibilidades de evasão e fuga fiscal em sede de obrigação declarativa e liquidatória;

- Eliminação da dupla tributação verificada no Imposto de Consumo;

- Atracção de investimentos;

- Responder à solicitação do Fundo Monetário Internacional;

- Outras razões.

 Quanto ao enquadramento legal, destacam-se os seguintes diplomas legais:

- Lei 07/19, de 24 de Abril – Lei que aprova o Código do IVA (CIVA);

- Lei 17/19, de 13 de Agosto – Lei que altera o IVA;

- Decreto 180/19, de 24 de Maio – Aprova o Regulamento do CIVA;

- Lei 42/20, de 31 de Maio – Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2021 e faz a alteração do CIVA para o modelo actual;

- Circular 010/DSIVA/AGT/2021 – Sobre as alterações ao CIVA. Actualmente, temos quatro (4) taxas em vigor em todo o espaço angolano a  saber:

1 - 14% - taxa geral;

2- 5% - cesta básica e insumos agrícolas;

3- 2% - taxa geral para a província de Cabinda;

4- 7% - taxa aplicada ao Regime Simplificado;

 No discurso de sua Excelência, o Presidente da República, na Assembleia Nacional, no passado dia 15 de Outubro do corrente ano, e citando o mesmo:

“Dentre essas medidas, destacamos a mais recente de Agosto do corrente ano, a isenção dos direitos aduaneiros para alguns produtos. Mesmo representando a perda de receitas fiscais, o Executivo prepara-se para levar ao Parlamento, por ocasião da apresentação do OGE e nele inserido, a proposta de redução significativa do valor a pagar pelo IVA sobre um conjunto de bens de consumo, o que vai baixar necessariamente os preços dos mesmos e aliviar o actual custo de vida”.

Com base nisto e tendo em conta que a iliteracia financeira é por mais que evidente que a esperança (i) legítima de organizar e formalizar a economia tendo em conta o Plano Nacional de Desenvolvimento 2018 – 2022, outros compromissos internos e compromissos internacionais, está longe de acontecer. Além disso, este imposto que mereceu muitas críticas por parte de largas franjas sociais em 2019 e que hoje continuam a dar voz às críticas, principalmente pelo tempo em que foi implementado, mas também pela complexidade do imposto e as próprias taxas, sendo que a taxa geral é 4% superior à taxa máximo do Imposto de Consumo (10%), quando estava em vigor.

Outra crítica e sobre o artigo que se debruça é a mudança no imposto. Em dois anos tem havido várias alterações que pouco ajudam à literacia financeira e fiscal, que associada à pandemia da covid-19 e à crise económica, financeira e social, veio trazer um «excessivo» peso do imposto no que tange à documentação e liquidação do imposto, que se pode designar por “Stress Fiscal” (o excesso de impostos aos cidadãos que gera a sensação de trabalhar para se pagar impostos).

 O presente artigo pretende ajudar com soluções para que haja uma estabilização do Imposto e que ele possa garantir a arrecadação necessária, e ainda possa ser entendido pelos contribuintes e investidores:

- Ter uma taxa geral de 5%, com um período de vigência de que o crescimento do PIB seja positivo, durante um ano e consecutivo.

- Ter uma taxa geral para o sector primário de 2%, incluindo os insumos, ferramentas e maquinaria para os diferentes sectores de actividade.

- Não substituindo o IVA, poderia implementar-se uma taxa para o comércio informal: vendedores (as) ambulantes, nos mercados, com um valor fixo mensal, de por exemplo: 1.000 a 2.000 Kwanzas, que daria direito ao acesso de uma pensão de reforma aos 60 anos de idade, por via de uma reforma de subsistência. Por via da constituição de postos sanitários de proximidade dos mercados, estas pessoas poderiam ter também acesso a cuidados de saúde primários.

- Regras objectivas quanto à dedução do IVA – não restritivas, mas inclusivas;

- Colaboração entre a Administração Geral Tributária (AGT)  e Contribuintes para assegurar a correcta administração do IVA, com uma promoção profunda do IVA em fóruns, workshops, conferências presenciais e online, e em todo o país, estando para isso e em estreita colaboração as Ordens profissionais, tais: Ordem dos Contabilistas e Peritos em Contabilidade; Ordem dos Economistas, Ordem dos Advogados, Associação de Gestores e Administradores de Angola, mas também a própria AGT e as Associações Empresariais e de Empreendedores;

- Possibilidade de pagamento/liquidação de impostos nas sedes dos municípios e agentes privados como "correspondentes" do fisco.

- Mecanismo efectivo de reembolso com responsabilidade para AGT e contribuintes, sendo que o processo deve ser mais célere, desburocratizado e com montante mais reduzido do que o actual;

- Apresentar um plano a médio prazo: de três (3) a cinco (5) anos, em que se possa apresentar novidades com base nas melhores práticas internacionais, no qual se incluirá a alteração dos nomes de certos impostos. A título de exemplo: Imposto sobre o Rendimento do Trabalho para IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), Imposto Industrial para IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas). No caso do IRS, colocar-se como meta de implementação até 2030 no modelo parecido ao de Cabo Verde, em que os cidadãos apresentam os seus rendimentos e as despesas à colecta e com isso há uma aproximação da titularização do património pessoal ou familiar aos rendimentos e à sua proveniência;

- Redução das taxas nominais dos impostos: Industrial das actividades comerciais e industriais para 15%, para 10% para a agricultura; Imposto sobre a Aplicação de Capitais para 7,5%, Imposto de Selo sobre os recebimentos no Regime de Exclusão de IVA para 5%. A redução das taxas de IRT para que no máximo se possa considerar até ao máximo de 20%;

- Haver, de facto, cruzamento de dados entre a Conservatória de Registo Predial, Conservatória de Registo Automóvel, Instituto Nacional de Segurança Social e outros institutos públicos e órgãos administrativos municipais. O IVA representa 24% em captação de receita tributária não petrolífera. No OGE para 2021 está previsto arrecadar mais de 881 mil milhões de Kwanzas, isto é, 5,96% do total da receita corrente tributária prevista: mais de 4 de biliões de Kwanzas ou 32,91% do total da receita prevista. Como podemos ver.

 

No mundo, o imposto tem um peso muito grande nos Orçamentos dos países ocidentais, numa lógica muito parecido à de Angola: 25% do total da receita tem origem no IVA.

O IVA veio para ficar, como a comunicação e relação entre o fisco e os contribuintes: cada vez mais próxima e electrónica, e com a pressão permanente de fiscalizar e arrecadar mais e mais. Podemos fazer diferente, à «moda» angolana no bom sentido da expressão, ou seja, com o contexto que temos, mas também para onde queremos ir: pagar impostos de forma inclusiva e que seja equitativo.

Oksana Y Sousa

Oksana Y Sousa

Senior Manager EY, Global Compliance & Reporting